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Anuidade de Concessão 2025 - 1º Semestre

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Qualquer outra cobrança deverá ser questionada através do boletos@memorialguararapes.com.br ou pelo telefone +55(81) 3462-7766.

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Os boletos serão disponibilizados até 01/04/2025 para os concessionários que preencheram a solicitação em tempo hábil.

Não é obrigação do Memorial Guararapes oferecer o parcelamento da Anuidade de Concessão 2025 - 1º Semestre. Dessa maneira, os custos administrativoes e financeiros envolvidos na emissão dos boletos, serão repassadas ao concessionário que optarem pelo parcelamento.

Caso não concorde com tais medidas, favor realizar o pagamento da opção integral.

 

Abaixo, cláusulas contratuais que regem a cobrança e atualização da ANUIDADE DE CONCESSÃO.

 

REGIMENTO INTERNO

18- É ônus dos CONCESSIONÁRIOS, ou seus responsáveis, nos termos do item 15 e 16 supra, a partir de seis meses da data de aquisição das concessões, o pagamento de ANUIDADE DE CONCESSÃO, cujo valor será determinado pela Administração, observando-se a legislação vigente à época do vencimento. Inicialmente o reajuste será anual e obedecerá a variação do IGPM-FGV ou outro que o substituir. A cobrança deste valor será realizada em duas parcelas semestrais com vencimento em 10 de abril e 10 de outubro de cada ano. O valor da ANUIDADE DE CONCESSÃO é proporcional à quantidade de módulos descrito no item 9. O Valor da ANUIDADE DE CONCESÃO em 2025 para um módulo é de R$ 1.296,92. Todas as taxas, emolumentos, impostos, obrigações ou encargos de toda natureza, inclusive ambientais, emprego de novas tecnologias que vierem empregadas, cobrados ou tiverem suas alíquotas ou base de cálculo aumentadas onerando a administração serão imediata e integralmente repassadas aos concessionários.

22- O inadimplemento pelo CONCESSIONÁRIO de 3 (três) ou mais de quaisquer das obrigações por ele assumidas ou das ANUIDADES DE CONCESSÃO que vierem a ser fixadas, consecutivas ou não, dá causa, autoriza e justifica à extinção da(s) concessão(ões) a critério exclusivo da GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A., independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. Nestes casos a GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. fica expressa e irrevogavelmente autorizada a proceder, independentemente de notificação ou da presença do CONCESSIONÁRIO ou seu sucessor, a exumação e/ou cremação dos despojos mortais que existirem nos jazigos e nos ossários, respeitadas as disposições legais vigentes, trasladando-os para o ossário coletivo da necrópole, restabelecendo-se o direito da GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. de contratar com outrem a Concessão de uso dos jazigos e/ou ossários, respectivamente. Todos os débitos vencidos ou vincendos até a liberação dos jazigos e/ou ossários, acrescidos dos custos da exumação e da concessão do Ossário, são de responsabilidade exclusiva do CONCESSIONÁRIO ou seus sucessores e deverão ser quitados de forma amigável ou por cobrança judicial.

22.1- Dado o prazo de 05 (cinco) anos da extinção do contrato de concessão de jazigo ou ossário e, caso não ocorra a regularização por parte do CONCESSIONÁRIO, fica autorizada a GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. a proceder, a ônus do CONCESSIONÁRIO, com a(s) cremação(ões) do(s) restos mortais exumados e a guarda das cinzas provenientes da cremação em jazigo comunitário pelo prazo de 03 (três) anos. Após este prazo e não havendo regularização dos débitos, a GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. fica desde já autorizada, de forma irrevogável e irretratável, a aspergir as cinzas nas áreas verdes e jardins da necrópole.
 
23- Caso a GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. opte pela não extinção do contrato os valores os inadimplentes serão cobrados devidamente atualizados monetariamente pela variação do IGPM no período, desde que positiva, acrescidos de juros moratórios de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), de juros compensatórios de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) e , de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. Caso medidas judiciais sejam necessárias fica desde já estabelecido que sobre o montante apurado, ou seja, ao valor devido atualizado monetariamente acrescido de multa, de juros moratórios e custas processuais, será acrescido, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total apurado.

 

 

Você deve aceitar os termos e condições acima para prosseguir. *

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